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SST

As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.

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ENGENHARIA
PREVIDENCIA SOCIAL
DOCUMENTOS
PROGRAMAS
  • O.S. – Ordens de Serviço NR-01

  • DI – Declaração de Instalações NR-02

  • CIPA – Constituição de Comissão NR-05

  • CIPATR – Constituição de Comissão NR-31

  • Quesitos para Pericias de Insalub. e Periculosid. NR-15 e NR-16

  • Proteção Contra Incêndios NR-23

  • Prontuário de Instalação NR-20

  • CAT - Comunicado de Acidente do Trabalho

  • Analise e Investigação de Acidente do Trabalho

  • E OUTROS...

  • PGR – Programa de Gerenciamento

  • PGRTR – Programa de Gestão NR-31

  • PGR – Programa de Gerenciamento NR-18

  • PCMSO – Programa de Controle NR-07

  • PPR – Programa de Proteção Respiratório

  • PCA – Programa de Conservação Auditiva

  • PGL – Programa Ginástica Laboral NR-17

  • E OUTROS...

  • LTCAT – Laúdo Técnico NR-15, NR-16 e NHO.

  • Laúdo Garantia de Resist., Segurança e Conserv. NR-11

  • E OUTROS...

  • PPP – Perfil Profissiografico Previdenciário

  • Agendamento e Consulta de Pericias da APS/INSS

  • E OUTROS...

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